Por Bruno Garzin.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, é um documento que define diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de oferecer uma sistemática voltada para o cumprimento de requisitos, contendo orientações gerais sobre a metodologia de gestão, direcionadas à prevenção de acidentes em processos potencialmente perigosas/insalubres.
Deve ser considerada como parte integrante do gerenciamento de riscos as recomendações e medidas coletadas na avaliação de riscos, com o objetivo de reduzir a frequência e gravidade de eventuais incidentes/acidentes, contudo, independentemente da adoção dessas medidas, uma organização que possua substâncias ou processos perigosos/insalubres deve manter a exposição dos seus colaboradores dentro de padrões considerados toleráveis, razão pela qual o deve ser implementado e monitorado nas atividades, rotineiras ou não, de uma planta industrial.
Embora as ações previstas no PGR devam contemplar todas os processos, o programa deve considerar os aspectos críticos identificados no estudo, de forma que sejam priorizadas a tomada das ações, a partir de critérios estabelecidos com base nos de maior relevância. O PGR deverá conter, no mínimo, os itens relacionados abaixo:
- Levantamento do processo;
- Meio de controle de exposição;
- Revisão dos riscos;
- Gestão das modificações;
- Cronograma de manutenção de processos críticos;
- Procedimentos operacionais;
- Treinamento e capacitação dos talentos humanos;
- Investigação de acidentes;
- Plano de ação contra ações de emergência;
- Auditorias internas/externas.
Segundo a FUNDACENTRO, o GRO é o processo de Gerenciamento de riscos ocupacionais, enquanto o PGR é a forma como o programa vai se concretizar. Conforme NR-01, item 1.5.3.1.2 “O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho”, ou seja, o PGR não exclui a obrigatoriedade de cumprir outras normas sobre saúde e segurança do trabalho, sendo um meio para alcançar um objetivo estabelecido.
Com o cumprimento da 4ª fase do eSocial, as empresas deverão fornecer informações sobre segurança e saúde no trabalho, em formato digital. O PGR, por ser um programa de gerenciamento e monitoramento de riscos, será a ferramenta que irá englobar o LTCAT e o PCMSO, por exemplo.
Com o eSocial, a fiscalização também será praticamente instantânea, sendo importante atentar-se a algumas situações que poderão requerer a revisão imediata do programa, como mudanças no processo, alteração da legislação, implementação de novas medidas de controle, Identificação de risco ambiental, entre outros.
Vale lembrar que empresas no regime MEI (Micro Empreendedor Individual) estão dispensados de estabelecer e manter o PGR e quando atuar no estabelecimento de outra organização, a prevenção será responsabilidade da contratante. As empresas ME (Microempresas) e EPP (Empresa de pequeno porte), que pertencem ao Grau de Risco 1 e 2 também estão dispensadas de implementar e manter o PGR se não forem identificadas exposições a agentes ambientais.
Para elaborar o PGR a organização terá que contar com uma equipe multidisciplinar, com know-how na área de Saúde e Segurança do Trabalho, sendo os mais indicados Técnicos, Engenheiros ou Médicos do Trabalho.
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