Por Bruno Garzin.
Segundo dados do Instituto Nacional de Previdência Social, em 2019 foram registrados aproximadamente 550.000 acidentes do trabalho no Brasil. Desses, quase 200.000 foram no estado de São Paulo, sendo quase 500 mortes no período. Em São Paulo, 98% das organizações são enquadradas como pequenos negócios, enquanto apenas 2% são consideradas médias e grandes empresas (SEBRAE-SP, 2016). Diante desta realidade verificou-se que o risco de acidentes nas pequenas empresas é de 1,96 vezes o das empresas médias ou 3,77 vezes o das empresas grandes (GARZIN, 2020, p. 05 apud MNEDES, 1976), assim a Norma Regulamentadora nº4, ao deixar de prever a obrigatoriedade de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho para empresas com menos de 50 funcionários, faz com que 2.688.366 (SEBRAE-SP, 2016) de pequenas organizações fiquem à margem do mais importante instrumento para conter os índices alarmantes de acidentes e doenças com nexo causal.
Quando o assunto é segurança ocupacional é preciso compreender que este tema possui uma gama de fatores que devem ser levados em consideração, uma vez que cada segmento oferece riscos específicos. Para tanto, considerando toda uma gama de especificidade, torna-se necessário o desenvolvimento de competências técnicas para proteger os indivíduos dentro das organizações. Abraham Maslow, em sua hierarquia das necessidades humanas define como segunda prioridade, atrás apenas das necessidades fisiológicos, a necessidade de segurança, incluindo a integridade física no ambiente organizacional. O questionamento que aqui se coloca: A legislação brasileira e políticas para a pasta de segurança do trabalhador estão contribuindo com a resolução desta lacuna ou são parte do problema?
Com tal questionamento em pauta, este artigo tem por objetivo fornecer dados do impacto financeiro, legal e social das pequenas organizações que não adotam programas ou adotam de forma insuficiente para garantir a saúde e segurança de seus colaboradores, assim como, as atribuições do órgão fiscalizador para garantir que sejam cumpridas as determinações pertinentes para cada segmento empresarial.
As organizações de pequeno porte podem não ter a incumbência de constituir legalmente o SESMT, porém, possuem o dever de cumprir as determinações das demais normas regulamentadoras pertinentes a sua atividade. Diante do presente cenário, é válido supor que a carência do profissional especializado faz com que as organizações fiquem sujeitas a passivos trabalhistas e penalizações por falta de laudos, programas e treinamentos pertinentes, como o Programa de Gerenciamento de Riscos – antigo PPRA, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, entre outros. A falta do LTCAT, por exemplo, pode ensejar aplicação de multa pelo órgão fiscalizador pois trata-se de documento previdenciário obrigatório, inclusive para o e-Social, com previsão legal no artigo 58 e parágrafos da Lei 8.213/91, sendo documento que embasa a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. De acordo com a portaria MPAS nº 4.479/98, “a partir de 1º de junho de 1998, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).”
Referido laudo tem a finalidade de indicar e quantificar os riscos físicos, químicos e biológicos que a organização reconhece que estão expostos seus colaboradores, seus níveis de ações e proteção individual ou coletiva para diminuir ou neutralizar a ação desses agentes.
Assim, a importância dos laudos e programas supracitados estão na determinação da potencialidade de riscos a que estão sujeitos os empregados da organização, direcionando ações para o monitoramento fisiológico e atenuação dos limites de tolerância dos riscos ambientais identificados ou até mesmo os neutralizando, preservando, primordialmente, a condição física e mental dos colaboradores.
Para uma gestão eficiente em saúde e segurança, a ISO 45001 parte do pressuposto de que a organização necessita ter ciência das diretrizes legais, planejamento dos processos necessários para ter resultados de acordo com o objetivo da organização, implementar o processo, monitorar conforme os requisitos legais e mensurar os resultados. Após todo este ciclo, buscar medidas de melhoria contínua para o processo outrora implantado. O ciclo PDCA – Plan, Do, Check and Act – é muito conhecido por ser aplicado constantemente em projetos – até mesmo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais começou a utilizar este método – com o objetivo de buscar a melhoria contínua dos processos e de sua forma de gestão, idealizados por Shewhart (1930) e Deming (1990).
Fonte: OHSAS 18001:2007
Para Tavares (2005) a gestão em saúde e segurança ocupacional é essencial para organização criar diretrizes e fundamentos no controle de perdas. O processo pelo qual não assegure a saúde laboral de seus colaboradores é um seguimento sequencial de causas e efeitos que resultam em danos aos recursos humanos e bens materiais, gerando prejuízos financeiros a organização.
Chiavenato aponta que “muitos serviços de segurança não obtêm resultados, e até mesmo fracassam, porque não estão apoiados em diretrizes básicas delineadas e compreendidas pela direção da empresa ou porque não foram devidamente desenvolvidos em seus vários aspectos.” (2020, p. 312).
É explícito que a defasagem nos quesitos segurança, higiene e saúde ocupacional intrínseca nas pequenas organizações, traduzidos aqui pela ausência de monitoramento periódico de riscos, doenças e acidentes com nexo causal, termos de ajustamento de conduta e reclamações trabalhistas, não devem ser atribuídas somente a carência do profissional especializado, mas sim a toda cadeia de gestão da organização assim como outros fatores costumeiros, característicos de organizações de pequeno porte, tais como: baixo know-how acerca do tema em SST pela alta administração, métodos de produção inapropriados, baixa capacidade de investimento e adequação de máquinas e equipamentos, arranjo físico inadequado, qualificação e treinamento de mão de obra, ausência de planejamento estratégico e visão organizacional e por fim, aspectos comportamentais dos próprios colaboradores.
Segundo pesquisa realizada por Salomone (2008), os principais obstáculos encontrados por pequenas organizações no que se refere a gestão de segurança ocupacional são o insuficiente suporte financeiro, dificuldade em encontrar recursos humanos capacitados, escassez de informações, ausência de nitidez da legislação, normas e regulamentos e em mudar a mentalidade e a cultura dos indivíduos envolvidos no processo. Na ótica prevencionista esses obstáculos podem trazer a mais grave consequência para uma organização, sendo a morte resultante de acidentes ocupacionais, conforme aponta os dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, somente em 2018 houve 481 acidentes que resultaram em mortes no estado de São Paulo, uma média 1,9 por dia útil laborado. (INSS, 2018 (CATWEB)).
Além do impacto humanitário e familiar, as ocorrências relatadas anteriormente causam grande impacto na produtividade gerando perdas econômicas no âmbito local, regional e nacional, uma vez que 70% a 80% da renda no Brasil é oriunda da atividade laboral (IBGE, 2018).
Em 2018, no estado de São Paulo, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, foram acumulados 1.200.000 dias perdidos por auxílio-doença por acidente do trabalho e 293.200 dias perdidos por invalidez por acidente ocupacional, gerando despesas previdenciárias no valor de R$ 360.900.000,00. Quando analisado o total de despesas por concessões de benefícios através do INSS, o valor é superior a 4 bilhões de reais para os cofres públicos (INSS, SUB/MACIÇA, 2018). Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT, anualmente a economia perde cerca de 4% do PIB em razão de acidentes e doenças ocupacionais, além do desperdício de produtividade gerada por ambientes insalubres e em condições inseguras. É válido supor que o impacto econômico gerado pelos benefícios previdenciários destacados é indubitavelmente maior se for levado em conta custos administrativos, como atendimento, processos judiciários, despesas periciais, despesas para o sistema de saúde e outros de complexa tradução monetária.
Em pesquisa realizada com 35 empresas na cidade de São Paulo, foi constatado que 74,28% das organizações cumprem parcialmente ou não cumprem as exigências referente à saúde, segurança e medicina ocupacional, 26,86% dos profissionais responsáveis pelo preenchimento da pesquisa reconheceram o cumprimento dos requisitos e normas em suas organizações e 2,86% dizem não ter conhecimento sobre o tema, portanto, é válido supor que também não cumpram com os requisitos mínimos necessários.
O cumprimento das exigências referente a área de SST busca melhores condições de trabalho ao colaborador em geral, diminui-se a quantidade de afastamentos previdenciários, novas contratações para reposição do colaborador afastado e absenteísmo em geral, bem como a ocorrência de acidentes do trabalho, funcionários com alto índice de stress e prejuízos em decorrência disto, tornando o ambiente de trabalho hostil e insalubre.
Refletindo a falta de cumprimento das exigências legais das organizações e ausência de competências necessárias da gestão, baseando-se apenas em normas instituídas pela secretaria do trabalho, percebe-se que 34,29% não adotam programas de segurança e medicina ocupacional, requisitos mínimos necessários para assegurar a saúde laboral dos colaboradores inseridos em um determinado ambiente. 40% das organizações adotam somente 1-2 programas de segurança, longe do mínimo necessário, tendo em vista que atualmente existem 37 normas regulamentadoras em vigor, como: NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-12, NR-17, NR-18, NR-23 e NR-35, são normas, por exemplo, aplicáveis nos segmentos identificados nesta pesquisa, portanto somente 2,86% das organizações se enquadram em um sistema de saúde e segurança ocupacional conveniente.
Existem diversas medidas que podem ser implantadas na organização a fim de controlar a exposição de agentes insalubres no ambiente de trabalho. Certas medidas podem ser mais bem adaptadas a um local, processo, produto, equipamento, máquina ou até mesmo pelo budget disponível. Tais medidas são conhecidas como Hierarquia de Controle de Riscos, sendo os equipamentos de proteção individual – EPI, uma delas. Além de serem projetados para proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde laboral, estes equipamentos são regimentados pela Norma Regulamentadora 6 e sua não constatação causará danos aos colaboradores e a saúde financeira da organização por meio de pagamentos de adicional de insalubridade. Verifica-se que 37,14% das empresas não praticam de forma adequada a gestão de controle de EPI’s, enquanto 34,29% das organizações reconhecem que não adotam nenhum sistema de controle para entrega, periodicidade de troca, qualidade e funcionalidade dos equipamentos, criando passível trabalhistas, inconsistências em eventual fiscalização, estando sujeitos ao pagamento de multas e o referido adicional.
Como está o gerenciamento de riscos da sua organização? O e-Social vem como uma ferramenta de fiscalização para coibir ambientes nocivos para o colaborador.
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