O PGR vai substituir o PPRA?

Por Bruno Garzin

PGR e PPRA são duas abreviações que fazem parte do dia a dia das organizações que apresentam certo grau de risco ocupacional em seus processos. Compreendê-las e mantê-las em ordem são práticas que evitam não somente gastos com possíveis fiscalizações, auto de infração e diversos problemas que podem ocorrer, mas o mais importante é que também preservam a saúde e a segurança dos colaboradores.

No caso do PGR e PPRA, o primeiro chegou para substituir o último. Mas, qual a diferença entre os programas? O que de fato altera na realidade empresarial com essa substituição? Veja a seguir:

PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi elaborado pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994. Seu objetivo era definir medidas que controlassem os riscos ocupacionais que os colaboradores estavam expostos. Para isso, esse programa foi definido na NR-9, fazendo com que os empregadores fossem obrigados a cumprir as suas orientações.

PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. É uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, de forma que se faça a manutenção e preservação da saúde e segurança dos colaboradores

Entre os objetivos do Programa de Gerenciamento de Riscos, estão:

  • Acompanhar, gerenciar e controlar os riscos no ambiente ocupacional;
  • Evitar riscos no ambiente de trabalho;
  • Implementar medidas de controle e prevenção;
  • Classificar os riscos presentes no ambiente ocupacional conforme o seu nível.

O QUE MUDA DE UM PROGRAMA PARA O OUTRO?

Então, PPRA e PGR não são a mesma coisa, certo? Na verdade, não!

Apesar de terem objetivos e algumas diretrizes semelhantes, o PPRA tem maior ênfase em riscos físicos, químicos e biológicos que podem causar acidentes e doenças ocupacionais.

Já o PGR foi pensado de forma mais ampla e completa. O Programa de Gerenciamento de Riscos engloba também possíveis problemas ergonômicos e de acidentes (ou mecânicos), além de classificar todos os riscos – não somente identificá-los.

Entre as diferenças, também podemos destacar a ampliação do PGR em relação às suas normas. Diante disso, buscou-se desburocratizar a implementação do PGR para que as empresas consigam se adequar da melhor maneira a sua realidade.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS

PPRAPGR
Classificação de riscosSomente reconhecia e identificava os riscos ocupacionaisAlém de reconhecer, deve classificar

de acordo com o nível de dano que poderá causar ao colaborador

ResponsabilidadeServiços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT

Da organização
Situações de emergênciaSomente para casos específicos como atividades que envolviam benzeno e calorDeve constituir e manter medidas pata situações de emergência. Estes procedimentos devem ser de acordo com o nível de periculosidade do cenário e da

atividade

Com a evolução da gestão de riscos ocupacionais e a globalização de grandes organizações, no qual possuem regulamentos internos mais bem estruturados para a área de segurança ocupacional, entendeu-se que o PPRA se tornou limitado, uma vez que tratava apenas de riscos físicos, químicos e biológicos. O objetivo da substituição para o PGR é tornar essa ferramenta administrativa em estratégia de melhoria contínua. para resolver os riscos no ambiente de trabalho.

O PGR VAI SUBSTITUIR O LTCAT?

Apesar das mudanças trazidas pela transição do PPRA para o PGR, alguns documentos não serão substituídos, como é o caso do LTCAT. O PGR não substituirá o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, pois são documentos com finalidades e regulamentações distintas.

É importante separar os documentos gerados pela legislação previdenciária (Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991) e seus respectivos regulamentos complementares, entre eles o LTCAT, que tem como função previdenciária a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, somado ao PPP, que é um formulário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao colaborador, como por exemplo, a atividade desenvolvida, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à organização. Portanto, enquanto o LTCAT e o PPP têm finalidade previdenciária, o GRO/PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos ajudar a sua empresa a implantar o PGR e demais programas ocupacionais.