Taxa de Frequência e Taxa de Gravidade

Por Bruno Garzin

As taxas de frequência e gravidade são indicadores de segurança ocupacional que permitem analisar os acidentes no decorrer dos períodos em que um funcionário ficou exposto a riscos. A Taxa de Frequência (TF) mostra se a gestão de segurança e saúde do trabalho está sendo eficiente ou não. Assim, o indicador determina a quantidade de acidentes por milhão de horas trabalhadas por cada homem que se expõe ao risco em um determinado período. A taxa de frequência é muito importante, pois as empresas precisam preencher esse número em documentos obrigatórios, como o SESMT.

Já a Taxa de Gravidade (TG) apresenta o quão grave foi o acidente em que houve afastamento. Essa taxa foi determinada pela NBR 14.280 e instituiu a gravidade como sendo o tempo computado por milhão de horas trabalhadas por cada homem exposto ao risco em certo período.

Além disso, ela mostra os dias de trabalho perdidos por afastamento (ligado ao acidente ou doença do trabalho) ou por incapacidade temporária/permanente.

Comparando ambas, a TF mostra a quantidade de acidentes ocorridos e a TG a gravidade do acidente.

Como calcular a Taxa de Frequência?

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomenda que os parâmetros para a Taxa de Frequência apresentem os resultados:
– até 20 = muito bom;
– de 20,1 a 40 = bom;
– de 40,1 a 60 = ruim;
– acima de 60 = péssima.

Dica*: você pode ajustar os parâmetros da Taxa de Frequência se entender que os parâmetros da OIT estão muito brandos.

O cálculo da Taxa de Frequência é dado pela fórmula: TF = Nº. acidentes X 1.000.000 / HHT Exemplo:
TF = 2 (acidentes) x 1.000.000 / 26.400 (150 colaboradores x 44 horas semanais).

TF = 75,75.

Cálculo com os dias sem afastamento.

Aqui são incluídos, também, os dias em que a pessoa não se afastou após o acidente.

TF = Nº. acidentes com afastamento + Nº. acidentes sem afastamento x 1.000.000 / HHT.

Vale ressaltar que a NBR 14280 recomenda que os acidentes de trabalho com e sem afastamento não sejam calculados juntos.

Como calcular a Taxa de Gravidade?

A OIT recomenda os seguintes parâmetros para a Taxa de Gravidade.

– até 500 = muito bom;
– de 500,01 a 1.000 = bom;
– de 1000,01 a 2.000 = ruim;
– acima de 2.000 = péssima.

Nesta etapa, deve-se saber quantos dias de trabalho foram perdidos e quantos foram debitados — em caso de morte ou incapacidade permanente. Segundo a NBR 14280, cada evento gera um débito. Por exemplo, a morte equivale a um débito de 6000 dias, amputação da mão debita 3000 dias e assim por diante. É dado pela fórmula:

TG = (Nº. de dias perdidos + dias debitados) X 1.000.000 / HHT.

Exemplo:

TG = (100 + 10) X 1.000.000 / 26.400 (150 colaboradores x 44 horas semanais).

TG = 4.166 dias perdidos.

Como interpretar os índices juntos?

Ao combinarmos os valores gerados pelos cálculos das taxas, chegamos a um resultado importante para a segurança do trabalho, como descobrir as melhores práticas para a prevenção de acidentes de trabalho. O índice de acidentados, obtido pela fórmula:

índice de acidentes = (TF + TG) / 100.

Fica fácil avaliar os resultados ao compará-los com os parâmetros da OIT ou da sua própria organização. Assim, se, por exemplo, uma taxa de gravidade estiver entre 1000,01 a 2.000 (ruim), significa que é preciso rever os critérios de segurança da sua empresa o quanto antes, visando não apenas o bem-estar dos trabalhadores, como também o respaldo jurídico da empresa.

Neste artigo, você entendeu a importância de determinar a taxa de frequência e gravidade na determinação do sucesso da estratégia de segurança do trabalho em sua empresa, além de descobrir o que precisa ser melhorado nesse quesito.