Quando devo abrir uma CAT?

Por Bruno Garzin.

 

No artigo de hoje, vamos abordar este tema que causa muitas dúvidas aos profissionais de Recursos Humanos (RH) e do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Você está diante de um acidente do trabalho ou doença ocupacional na sua empresa, e não sabe o que fazer? Muitas organizações costumam ficar com dúvidas sobre quando e como comunicar ao INSS nessas situações. Fique tranquilo, pois é comum se sentir confuso se deve abrir a CAT ou não, sempre que se deparar com estas ocorrências.

Antes de nos aprofundarmos, vamos entender o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Nada mais é do que um comunicado enviado para informar um acidente ou uma doença no trabalho, sendo equivalente a um boletim de ocorrência feito na delegacia, mas no caso da CAT, o preenchimento é realizado no site do INSS. Sempre que houver um acidente do trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, o órgão previdenciário deve ser informado desse fato que chegará até ao INSS pela CAT. Fique atento ao prazo da emissão da CAT, que é de 1 dia útil seguinte à ocorrência, no caso de óbito a comunicação deverá ser feita de imediato.

Quando não devo abrir a CAT?

As situações que se referem a acidente do trabalho ou acidente de trajeto são mais fáceis de ser compreendidas e por isso não geram tantas dúvidas quanto ao emitir a CAT, além disso a legislação é bem mais específica, conforme art. 19 da Lei nº 8.213/91:

  • “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

(BRASIL, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).

Por outro lado, quando se fala em doença ocupacional a situação é mais complexa e existem outros fatores, como o Nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), que podem influenciar ou não, na abertura da CAT. As situações que não são necessárias abrir a CAT por doença são:

  • Degenerativas – Diabetes e Hipertensão;
  • Inerente ao grupo etário – Alzheimer e Parkinson;
  • Não produza incapacidade laborativa – Resfriado e Cefaleia;
  • Endêmica – Febre Amarela.

Existem basicamente três modalidades de CAT, são elas:

  • CAT inicial – Primeira comunicação do acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional reconhecida ou de óbito;
  • CAT de reabertura – Quando há afastamento por agravo de lesão. Nesta modalidade deverão constar as mesmas informações da ocorrência inicial, exceto quanto ao último dia trabalhado, atestado médico e a data de emissão;
  • CAT de comunicação de óbito – Emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença ocupacional. Neste caso deve-se registrar a CAT inicial informando as condições da ocorrência e feito isso, registrar a CAT de óbito.

Neste artigo, nós aprendemos sobre: O que é CAT, o tempo previsto para registro após a ocorrência, quando devemos e quando não devemos emitir a CAT e os tipos de comunicados existentes.

Agora que você já sabe, divulgue este artigo para os profissionais de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP) e ao Serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT).

Espero que este artigo tenha ajudado você a entender um pouco mais sobre a CAT e suas peculiaridades.