NR-23 – Proteção contra incêndios

Por Bruno Garzin.

 

Você já se perguntou se está preparado para enfrentar situações de emergência, como um princípio de incêndio ou a necessidade de realizar primeiros socorros?

A formação de Brigadistas, além de ser obrigado por lei, provê para as organizações informações teóricas e atividades práticas que são capazes de capacitar os colaboradores a enfrentar condições adversas nos postos de trabalho. A NR-23 – Proteção contra incêndios determina que: “23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”. Além disso, a norma estabelece alguns requisitos mais específicos como:

  • Utilização dos equipamentos de combate a incêndio;
  • Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  • Dispositivos de alarmes existentes.

A brigada de incêndio é um grupo de colaboradores – voluntárias ou indicadas pelo empregador – que vão atuar principalmente:

  • Prevenção e combate a incêndios;
  • Evacuação de ambientes em risco;
  • Atendimento de emergências;
  • Primeiros socorros;
  • Checagem de extintores e saídas de emergência.

No estado de São Paulo, por exemplo, é um pré-requisito para a aprovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e as diretrizes são fornecidas pela instrução Técnica nº 17, onde encontram-se parâmetros obrigatórios para composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento, formação, questionário de avaliação de brigadista, etapas para implantação, exemplos de organogramas de brigadas de incêndio e fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio.

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