Por Bruno Garzin.
Você já se perguntou se está preparado para enfrentar situações de emergência, como um princípio de incêndio ou a necessidade de realizar primeiros socorros?
A formação de Brigadistas, além de ser obrigado por lei, provê para as organizações informações teóricas e atividades práticas que são capazes de capacitar os colaboradores a enfrentar condições adversas nos postos de trabalho. A NR-23 – Proteção contra incêndios determina que: “23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”. Além disso, a norma estabelece alguns requisitos mais específicos como:
- Utilização dos equipamentos de combate a incêndio;
- Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- Dispositivos de alarmes existentes.
A brigada de incêndio é um grupo de colaboradores – voluntárias ou indicadas pelo empregador – que vão atuar principalmente:
- Prevenção e combate a incêndios;
- Evacuação de ambientes em risco;
- Atendimento de emergências;
- Primeiros socorros;
- Checagem de extintores e saídas de emergência.
No estado de São Paulo, por exemplo, é um pré-requisito para a aprovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e as diretrizes são fornecidas pela instrução Técnica nº 17, onde encontram-se parâmetros obrigatórios para composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento, formação, questionário de avaliação de brigadista, etapas para implantação, exemplos de organogramas de brigadas de incêndio e fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio.
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