PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Por Bruno Garzin.

 

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um documento com histórico laboral do trabalhador com registros ambientais e resultados de monitoração biológica para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991. O formulário disponibilizado pelo INSS era preenchido em papel. Agora o formulário com as informações a serem prestadas a Previdência Social foi incorporado ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.

As empresas do grupo 1 serão as primeiras a cumprirem a obrigatoriedade do preenchimento do PPP no eSocial. Foi idealizada a divisão das organizações em grupos para facilitar a transição. O primeiro grupo contempla 13 mil grandes empresas, com volume representativo de empregados.

A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS. Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.

A implantação do novo modelo segue cronograma do e-Social. As empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano – o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022.

É importante saber que as informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 (até 2 de janeiro de 2022) deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.

Uma dúvida muito comum, é sobre a responsabilidade da emissão do PPP. A organização empregadora tem como dever por meio do SESMT – ou na falta deste – o setor de Recursos Humanos o preenchimento do documento com base no LTCAT. A elaboração do laudo técnico das condições ambientais do trabalho é restrita a engenheiro ou médico do trabalho, como muitas empresas não contam com esses profissionais no seu quadro de colaboradores a responsabilidade do fornecimento fica para assessoria em Medicina e Segurança Ocupacional como a ABC MedSeg.

Com as informações do LTCAT o SESMT ou RH da empresa preenche o modelo de PPP fornecido pelo governo e envia em nome da organização. Uma cópia deste mesmo documento deve ser impressa e entregue ao colaborador em questão. É recomendável que a empresa comprove esta entrega de documento ao colaborador caso haja alguma rescisão de contrato de trabalho ou eventuais questões trabalhistas. Um recibo de entrega assinado pela empresa e pelo empregado já é suficiente. Este empregado quando for requisitar sua aposentadoria especial futuramente mesmo que não esteja na empresa precisará apresentar o PPP.

Este documento que até então era impresso se tornará digital e será enviado no evento S-2240. O formulário que antes era preenchido em modelo de documento não precisará mais ser feito dessa maneira pois as informações referentes aos agentes nocivos já estarão contidas neste evento. A tabela referente aos agentes nocivos está na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Você sabia que nós da ABC MedSeg temos um software com portabilidade para o e-Social e que o PPP do seu colaborador pode ser preenchido com muito mais agilidade e facilidade? Além disso, nossa empresa pode fazer o envio dos eventos por meio de uma procuração digital, dessa maneira através do SOC alimentamos as informações sobre SST trazendo mais segurança e qualidade na transferência de informações.

Entre em contato conosco e conheça mais sobre o PPP, LTCAT, SOC e demais serviços que prestamos para facilitar sua vida com a entrada do eSocial.